Precisa de auxílio com alguma questão trabalhista?

Assegure seus direitos com a ajuda dos nossos advogados especializados na sua defesa.

Entre em contato para ter nossos especialistas em defesa do trabalhador comprometidos com o seu caso:

Podemos assegurar seus direitos diante de:

• Trabalho sem carteira assinada;
• Trabalhos fraudulentas ou terceirizações ilegais;
• Aplicação indevida de "justa causa";
• Coação para gerar pedido de demissão;
• Não pagamento de verbas trabalhistas;
• Salários atrasados;
• Desvio de função;

• Fraudes na marcação de ponto ou folha;
• Horas extras não pagas ou jornadas de trabalho abusivas;
• Condições de trabalho nocivas à saúde e segurança (insalubridade e periculosidade);
• Assédio no ambiente de trabalho;
• e mais.

Fique atento: você pode requerer seus créditos trabalhistas dos últimos cinco anos, em até dois anos após o fim do contrato!

É muito comum que, durante a vigência do contrato de trabalho ou mesmo em sua rescisão, o trabalhador deixe de receber prestações e verbas às quais tem direito.

Os valores não recebidos podem ser superiores a R$10.000,00.

Portanto, é fundamental que um advogado analise seu caso antes que esse direito prescreva! Se você sabe, ou desconfia que seus direitos não foram cumpridos, fale com um especialista.

Atendemos casos de Revisão do FGTS!

Essa Ação consiste na busca pela substituição da taxa de atualização do FGTS, por um índice que reflita melhor a variação da inflação.

A principal argumentação é que a Taxa Referencial, usada como índice de correção monetária, não reflete a inflação, deixando o trabalhador com um prejuízo expressivo.

Todo brasileiro que tenha tido algum saldo no FGTS entre os anos de 1999 e 2013, pode pedir a Revisão. Se este é seu caso, entre em contato:

“Fui demitido por justa causa de forma indevida. Consigo reverter e obter meus direitos trabalhistas?”

Sim! De forma geral, a demissão por justa causa é a punição máxima que o empregado pode receber. No entanto, para que ela seja possível, o fato que levou à dispensa precisa estar previsto na legislação trabalhista.

Caso o fato que gerou a demissão não possa ser comprovado pelo empregador, e caso não se enquadre nas previsões da CLT, o trabalhador pode buscar a reversão através de uma ação judicial.

Nesse caso, o trabalhador tem a possibilidade de receber todos os acertos e demais prestações que inicialmente seriam descartados em um contexto de justa causa, como férias, 13º salário e FGTS.

Perguntas Frequentes:

Alguns dos exemplos mais recorrentes são: falta de depósito de FGTS, assédio moral, sobrecarga de trabalho, ambiente de trabalho perigoso e sem proteção, atraso nos pagamentos, dentre outros. Ainda que algumas circunstâncias caracterizem uma violação mais evidente, como no caso do assédio, cada caso precisa ser analisado individualmente.

É preciso entrar em contato com um advogado especialista para que a situação seja devidamente analisada. Assim, é possível entender exatamente como proceder para que seus direitos trabalhistas sejam protegidos.

  • Emissão do CAT pela empresa ou sindicato;
  • Auxílio-Doença;
  • Auxílio-Acidente, caso tenha ficado com alguma sequela ou limitação na força de trabalho;
  • Aposentadoria por Invalidez, caso fique totalmente inválido para um trabalho em que garanta sua subsistência;
  • Plano de Saúde bancado pelo empregador;
  • Indenização por danos morais;
  • Indenização por danos estéticos, se cabível;
  • Pensão vitalícia ou em parcela única a ser pago pela empregadora, em caso de diminuição total ou parcial da capacidade de trabalho;
  • Ressarcimento de todas as despesas médicas;
  • Recebimento do seguro de vida, caso o tenha;
  • Depósito do FGTS durante o período que recebeu ou que deveria ter recebido auxílio-doença por acidente de trabalho;
  • Isenção de imposto de renda ao se aposentar;
  • Isenção ou redução de tributos para aquisição de veículos.

É possível exigir, além das verbas citadas acima, verbas como férias proporcionais, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, seguro desemprego, dentre outras.

O prazo para o pagamento da Rescisão é de até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato. Nesse período, o empregador deve não somente pagar as verbas rescisórias, mas também proceder com a homologação e entrega de todos os documentos relativos ao fim do contrato.

Sim. Para isso, é necessário entrar com uma ação na Justiça do Trabalho solicitando o reconhecimento do vínculo empregatício. É possível solicitar o reconhecimento inclusive quando o empregado já deixou de prestar serviços para o empregador em questão. No entanto, cada caso precisa ser analisado individualmente para constatar se foram cumpridos os requisitos necessários para que se caracterize um vínculo de emprego.

Ao ter o vínculo de trabalho reconhecido, você tem direito aos benefícios que normalmente teria, se estivesse trabalhando de forma regular:

  • 13º salário;
  • Férias acrescidas de 1/3;
  • Horas extras;
  • Depósito de FGTS;
  • Verbas rescisórias e multa de 40% sobre o FGTS, quando cabível.

SOBRE NÓS:

O escritório Garcia Campos Advogados tem mais de 13 anos de atuação no Direito Trabalhista, com foco na defesa do trabalhador. Acreditamos na defesa da classe trabalhadora como um dos valores do nosso escritório e será um prazer atender seu caso.

• TRANSPARÊNCIA E COMPROMISSO: Temos o compromisso inegociável de resolver sua situação da forma mais rápida possível, deixando você ciente de todas as etapas da ação.

• TECNOLOGIA A FAVOR DO NOSSO TRABALHO: mais de 90% dos nossos clientes são atendidos de forma on-line, por isso utilizamos os melhores recursos tecnológicos para dar suporte e nos mantermos próximos dos nossos clientes.

• PROFISSIONAIS DE ALTO NÍVEL: nossos advogados são cuidadosamente treinados e bem capacitados para atender seu caso e usar os melhores recursos jurídicos a seu favor.

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